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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2024

KRAFT

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2794, 23 de julho de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
900569930
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230208810 (08/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: KRAFT CAPACETES INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI ME Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em q

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850240317351 (27/06/2024) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: KRAFT CAPACETES INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI ME Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:O objeto da presente petição não corresponde a um erro de publicação na Revista da Propriedade Industrial.

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Sobre a marca

Titular
KRAFTWERK COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA EPP
60.620.176/0001-78
Procurador ou escritório
Remarca Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2808Caducidade29/10/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2794Retificação23/07/2024

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2794CaducidadeEsta publicação23/07/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2734Caducidade30/05/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2573Petição28/04/2020

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2561Exigência04/02/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2558Petição14/01/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2551Renovação26/11/2019

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2034Registro29/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2024Deferimento20/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1922Publicação06/11/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.