Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020
AERZ
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- AERZ QUIMICA INDUSTRIAL LTDA
- 19.083.386/0001-70
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2572RegistroEsta publicação22/04/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)