Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020
AERZ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AERZ QUIMICA INDUSTRIAL LTDA
- 19.083.386/0001-70
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2569DeferimentoEsta publicação31/03/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)