Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020
CANDY CRUSH JELLY
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
CANDY CRUSH JELLY
- Processo INPI
- 910558191
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- KING. COM LIMITED
- Procurador ou escritório
- Soerensen Garcia
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2572RegistroEsta publicação22/04/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)