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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020

DROGARIA BRASIL

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelamento de ofício de registro de marca.
NulidadeRPI nº 2572, 22 de abril de 2020MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830867600
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS409

Cancelamento de ofício de registro de marca

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

TENDO EM VISTA A AVERBAÇÃO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº 850190294136, QUE ASSEGUROU A CESSÃO DA TITULARIDADE DO REGISTRO COLIDENTE Nº 911782591 PARA TERCEIROS.

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Sobre a marca

Titular
DROGARIA BRASIL LTDA
00.372.383/0001-29
Procurador ou escritório
Sr Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2572NulidadeEsta publicação22/04/2020

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2445Registro14/11/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2441Recurso provido17/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2396Petição06/12/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2320Recurso23/06/2015

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2252Petição05/03/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2252Indeferimento05/03/2014

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2103Publicação26/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.