Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020
DROGARIA BRASIL
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelamento de ofício de registro de marca.
NulidadeRPI nº 2572, 22 de abril de 2020MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS409
Cancelamento de ofício de registro de marca
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
TENDO EM VISTA A AVERBAÇÃO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº 850190294136, QUE ASSEGUROU A CESSÃO DA TITULARIDADE DO REGISTRO COLIDENTE Nº 911782591 PARA TERCEIROS.
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA BRASIL LTDA
- 00.372.383/0001-29
- Procurador ou escritório
- Sr Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2572NulidadeEsta publicação22/04/2020
Cancelamento de ofício de registro de marca
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.