DROGARIA BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850140050532 (23/03/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DROGARIA BRASIL LTDA Procurador: HELI EDSON CORREA NOLETO Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA BRASIL LTDA
- 00.372.383/0001-29
- Procurador ou escritório
- Sr Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Cancelamento de ofício de registro de marca
Concessão de registro
- RPI nº 2441Recurso providoEsta publicação17/10/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.