DROGARIA BRASIL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823646513 (FARMÁCIA BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130165650 (26/08/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: DROGARIA BRASIL LTDA Procurador: HELI EDSON CORREA NOLETO Detalhes do despacho:Destituído o procurador EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA. e nomeado novo representante HELI EDSON CORREA NOLETO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA BRASIL LTDA
- 00.372.383/0001-29
- Procurador ou escritório
- Sr Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Cancelamento de ofício de registro de marca
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2252Petição05/03/2014
Deferimento da petição
- RPI nº 2252IndeferimentoEsta publicação05/03/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.