STOLI ICE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820847658 (STOLICHNAYA STOLI OHRANJ ORANGE FLAVORED RUSSIAN VODKA), Processo 820847666 (STOLICHNAYA STOLI VANIL VANILLA FLAVORED RUSSIAN VODKA), Processo 820847674 (STOLICHNAYA STOLI KAFYA COFFEE FLAVORED RUSSIAN VODKA), Processo 820847631 (STOLICHNAYA STOLI STRASBERI STRAWBERRY FLAVORED RUSSIAN VODKA), Processo 820847640 (STOLICHNAYA STOLI RAZBERI RASPBERRY FLAVORED RUSSIAN VODKA) e Processo 006921310 (STOLICHNAYA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Consignadas as anterioridades pendentes de decisão final 823643190 [14/03/2001] STOLICHNAYA; e 823568490 [16/02
Sobre a marca
- Titular
- COAL DE SÃO ROQUE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
- 96.388.145/0001-80
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
11Ato de prejudicar petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2572IndeferimentoEsta publicação22/04/2020
Indeferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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