STOLI ICE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301150000858 (29/12/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária nº 0518211-48.2006.4.02.5101 ? 9ª VF/RJ / Processo INPI 52400.004658/2006-85. Notifica-se a sentença, ainda não transitada em julgado, bem como o cumprimento de tutela de urgência deferida, nos termos da decisão da 9ª VF/RJ, que assim dispõe: ?Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC, para anular o registro nº 820.618.543, relativo à marca mista STOLISKOFF, e deixo de resolver o mérito quanto aos demais pedidos, nos termos do art. 485, IV e VI do CPC. (...) Concedo a tutela de urgência requerida, nos termos da fundamentação acima, devendo o INPI anotar a suspensão dos efeitos do registro e os réus Coal de São Roque e Diacool absterem-se de utilizar a marca registrada STOLISKOFF para identificar vodca e similares, até o trânsito em julgado do processo.Com o trânsito em julg
Sobre a marca
- Titular
- COAL DE SÃO ROQUE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
- 96.388.145/0001-80
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
11Ato de prejudicar petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2569JudicialEsta publicação31/03/2020
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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