IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301150000858 (29/12/2015)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho:Encerramento de Procedimento Judicial ? Trânsito em julgado Ação Ordinária nº 0518211-48.2006.4.02.5101 ? 9ª VF/RJ / Processo INPI 52400.004658/2006-85. Notifica-se o trânsito em julgado da lide, nos seguintes termos da decisão da 9ª VF/RJ, que assim dispõe: ?Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC, para anular o registro nº 820.618.543, relativo à marca mista STOLISKOFF, e deixo de resolver o mérito quanto aos demais pedidos, nos termos do art. 485, IV e VI do CPC. (...) Concedo a tutela de urgência requerida, nos termos da fundamentação acima, devendo o INPI anotar a suspensão dos efeitos do registro e os réus Coal de São Roque e Diacool absterem-se de utilizar a marca registrada STOLISKOFF para identificar vodca e similares, até o trânsito em julgado do processo.Com o trânsito em julgado, intime-se o INPI para publicar a anotação da anulação do registro nº 820.618.543, nos termos do art. 175, § 2º da LPI, bem como para ficar ciente de que a presente ação não deve causar o sobrestamento do exame dos pedidos de registro nºs 823.096.556 e 823.875.709.?Com o trânsito em julgado, o registro 820618543, antes suspenso, restou anulado definitivamente.