Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020
AUTOTRAFO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180247123 (22/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AUTOTRAFO SERVIÇOS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LTDA. - EPP Procurador: Marco Antonio Moura de Araújo
Sobre a marca
- Titular
- AUTOTRAFO SERVIÇOS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LTDA. - EPP
- 08.605.692/0001-03
- Procurador ou escritório
- Stark Registro de Marcas
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2571Recurso providoEsta publicação14/04/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)