Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2020
AUTOTRAFO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- AUTOTRAFO SERVIÇOS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LTDA. - EPP
- 08.605.692/0001-03
- Procurador ou escritório
- Stark Registro de Marcas
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5- RPI nº 2578RegistroEsta publicação02/06/2020
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)