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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

AUTOTRAFO

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
911930795
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850180247123 (22/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): AUTOTRAFO SERVIÇOS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LTDA. - EPP Procurador: Marco Antonio Moura de Araújo Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.

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Sobre a marca

Titular
AUTOTRAFO SERVIÇOS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LTDA. - EPP
08.605.692/0001-03
Procurador ou escritório
Stark Registro de Marcas
Data de depósito
18 de novembro de 2016
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2578Registro02/06/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2571Recurso provido14/04/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2501RecursoEsta publicação11/12/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2478Indeferimento03/07/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2396Publicação06/12/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)