Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020
AUTOTRAFO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180247115 (22/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): AUTOTRAFO SERVIÇOS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LTDA. - EPP Procurador: Marco Antonio Moura de Araújo
Sobre a marca
- Titular
- AUTOTRAFO SERVIÇOS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LTDA. - EPP
- 08.605.692/0001-03
- Procurador ou escritório
- Stark Registro de Marcas
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2571Recurso negadoEsta publicação14/04/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)