(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

AUTOTRAFO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
911930752
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180247115 (22/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): AUTOTRAFO SERVIÇOS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LTDA. - EPP Procurador: Marco Antonio Moura de Araújo

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
AUTOTRAFO SERVIÇOS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LTDA. - EPP
08.605.692/0001-03
Procurador ou escritório
Stark Registro de Marcas
Data de depósito
18 de novembro de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2571Recurso negadoEsta publicação14/04/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2501Recurso11/12/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2478Indeferimento03/07/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2396Publicação06/12/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)