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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020

IMPÉRIO Cerveja Puro Malte

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2570, 7 de abril de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 32

Sinal publicado

Logotipo da marca IMPÉRIO Cerveja Puro Malte
Processo INPI
918258790
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Diga o requerente se deseja prosseguir no registro do presente sinal, eis que caso positivo deverá suprimir os elementos não marcários do conjunto, a saber, a representação de parte da embalagem ou acondicionamento, uma vez que o sinal se constitui de uma foto recortada da caixa ou "engradado" normalmente utilizada para acondicionar as garrafas do produto.

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Sobre a marca

Titular
CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL PETRÓPOLIS LTDA
01.708.217/0001-13
Data de depósito
19 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2624Petição20/04/2021

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2583Indeferimento07/07/2020

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2570ExigênciaEsta publicação07/04/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2545Publicação15/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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