Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020
IMPÉRIO Cerveja Puro Malte
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2570, 7 de abril de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 32
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga o requerente se deseja prosseguir no registro do presente sinal, eis que caso positivo deverá suprimir os elementos não marcários do conjunto, a saber, a representação de parte da embalagem ou acondicionamento, uma vez que o sinal se constitui de uma foto recortada da caixa ou "engradado" normalmente utilizada para acondicionar as garrafas do produto.
Sobre a marca
- Titular
- CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL PETRÓPOLIS LTDA
- 01.708.217/0001-13
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Ato de prejudicar petição
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2570ExigênciaEsta publicação07/04/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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