IMPÉRIO Cerveja Puro Malte
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por representação gráfica dos produtos assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Art. 122 da LPI, conforme entendimento constante do Manual de Marcas item 5.9.9, "g".
Sobre a marca
- Titular
- CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL PETRÓPOLIS LTDA
- 01.708.217/0001-13
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2583IndeferimentoEsta publicação07/07/2020
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)