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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020

MELORACARE MAX DEFENSE FUSION

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2570, 7 de abril de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

MELORACARE MAX DEFENSE FUSION
Processo INPI
911059040
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850190247240 (05/08/2019) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): FARMOQUÍMICA S.A Procurador: César Diógenes de Carvalho Detalhes do despacho:A exigência de mérito foi anulada na RPI 2539.

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Sobre a marca

Titular
FARMOQUÍMICA S.A
33.349.473/0001-58
Data de depósito
19 de maio de 2016
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2570Retificação07/04/2020

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2570RegistroEsta publicação07/04/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2550Recurso provido19/11/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2539Despacho anulado03/09/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2533Exigência23/07/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2479Recurso10/07/2018

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2461Indeferimento06/03/2018

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2370Publicação07/06/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)