MELORACARE MAX DEFENSE FUSION
Sinal publicado
- Processo INPI
- 911059040
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180123345 (03/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FARMOQUÍMICA S.A Procurador: Alexandre Ferreira Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s) (?DIVCOM S.A.?). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
Sobre a marca
- Titular
- FARMOQUÍMICA S.A
- 33.349.473/0001-58
- Data de depósito
- 19 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2533ExigênciaEsta publicação23/07/2019
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)