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Dado oficial do INPI

MELORACARE MAX DEFENSE FUSION

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MELORACARE MAX DEFENSE FUSION

ST13

BR500000911059040

Classe

3

Pedido

911059040

Registro

911059040

Andamento no INPI

  1. Depósito19/05/16
  2. Publicação07/06/16
  3. Exame
  4. Deferimento19/11/19
  5. Concessão07/04/20
  6. Vigente07/04/30

Registro concedido em 07/04/2020 e em vigor até 07/04/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/04/2030

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

07/04/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

19/05/2016

Data de registro

07/04/2020

Data de expiração

07/04/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

FARMOQUÍMICA S.A

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Cosméticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850190247240 (05/08/2019) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): FARMOQUÍMICA S.A Procurador: César Diógenes de Carvalho Detalhes do despacho:A exigência de mérito foi anulada na RPI 2539.

RPI 2570

07/04/2020

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2570

07/04/2020

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850180123345 (03/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FARMOQUÍMICA S.A Procurador: Alexandre Ferreira

RPI 2550

19/11/2019

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850180123345 (03/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FARMOQUÍMICA S.A Procurador: Alexandre Ferreira Detalhes do despacho:Anulada a exigência formulada referente ao recurso contra o indeferimento, publicada na RPI nº 2533, de 23/07/2019, para reexame da matéria, por não observação de comprovação de relação de grupo econômico entre a recorrente e a titular das anterioridades apontadas como impeditivas à luz do disposto no inciso XIX do art. 124 da LPI.

RPI 2539

03/09/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180123345 (03/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FARMOQUÍMICA S.A Procurador: Alexandre Ferreira Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s) (?DIVCOM S.A.?). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

RPI 2533

23/07/2019

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180123345 (03/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FARMOQUÍMICA S.A Procurador: Alexandre Ferreira Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

RPI 2479

10/07/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823978427 (MELORA) e Processo 823194078 (MELORA C). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2461

06/03/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2370

07/06/2016

Inteligência publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2017). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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