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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200063412 (28/02/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): JCL COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA Detalhes do despacho:Se a pretensão do requerente foi alteração de dados cadastrais de pedido e/ou registro de marca da matriz para uma de suas filiais, deveria ter requerido por meio de petição de alteração de nome, sede ou endereço (serviço 348). A alteração será acatada em aproveitamento ao ato da parte mediante declaração expressa do requente solicitando alteração de dados cadastrais no ato de cumprimento da exigência. No caso de Transferência o requerente deve observar que de acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para represe
Sobre a marca
- Titular
- JCL COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
- 04.677.615/0001-08
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 21 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
- RPI nº 2570ExigênciaEsta publicação07/04/2020
Exigência de mérito (em petição)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.