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Dado oficial do INPI

art man

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

art man

ST13

BR500000904933334

Classe

35

Pedido

904933334

Registro

904933334

Andamento no INPI

  1. Depósito21/06/12
  2. Publicação04/12/12
  3. Exame
  4. Deferimento14/04/15
  5. Concessão12/05/15
  6. Vigente12/05/35

Registro concedido em 12/05/2015 e em vigor até 12/05/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:12/05/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

06/08/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

21/06/2012

Data de registro

12/05/2015

Data de expiração

12/05/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

JCL COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.25

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240241314 (09/07/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JCL COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA

RPI 2796

06/08/2024

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850200386184 (09/11/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JCL COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA Detalhes do despacho:ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2605 EM 08/12/2020.

RPI 2618

09/03/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200386184 (09/11/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): JCL COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA Detalhes do despacho:APRESENTE DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE À TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE, SEJA DOCUMENTO DE CESSÃO, PROCURAÇÃO E OUTROS, CONFORME MANUAL DE MARCAS. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA INFORMANDO SEUS DADOS NO FORMULÁRIO.

RPI 2605

08/12/2020

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850200063412 (28/02/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): JCL COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA Detalhes do despacho:Por descumprimento do art. 224 da LPI.

RPI 2591

01/09/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200063412 (28/02/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): JCL COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA Detalhes do despacho:Se a pretensão do requerente foi alteração de dados cadastrais de pedido e/ou registro de marca da matriz para uma de suas filiais, deveria ter requerido por meio de petição de alteração de nome, sede ou endereço (serviço 348). A alteração será acatada em aproveitamento ao ato da parte mediante declaração expressa do requente solicitando alteração de dados cadastrais no ato de cumprimento da exigência. No caso de Transferência o requerente deve observar que de acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. No caso de transferência por cessão(transferência entre pessoas jurídicas diversas) o requerimento de transferência de marca deverá conter o instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão. Esclarecer qual serviço está sendo requerido realmente, observando as orientações do Manual de Marcas.

RPI 2570

07/04/2020

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850150252735 (06/11/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): FELIPE DOS SANTOS MODA MASCULINA LTDA-ME Procurador: Ivana Santos Volponi

RPI 2564

27/02/2020

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850150252735 (06/11/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: FELIPE DOS SANTOS MODA MASCULINA LTDA-ME Procurador: Ivana Santos Volponi

RPI 2346

22/12/2015

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2314

12/05/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2310

14/04/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2187

04/12/2012

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