IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800240241314 (09/07/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JCL COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
RPI 2796
06/08/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 12/05/2015 e em vigor até 12/05/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:12/05/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 800240241314 (09/07/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JCL COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
RPI 2796
06/08/2024
Indeferimento da petição
Protocolo: 850200386184 (09/11/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JCL COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA Detalhes do despacho:ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2605 EM 08/12/2020.
RPI 2618
09/03/2021
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850200386184 (09/11/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): JCL COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA Detalhes do despacho:APRESENTE DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE À TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE, SEJA DOCUMENTO DE CESSÃO, PROCURAÇÃO E OUTROS, CONFORME MANUAL DE MARCAS. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA INFORMANDO SEUS DADOS NO FORMULÁRIO.
RPI 2605
08/12/2020
Indeferimento da petição
Protocolo: 850200063412 (28/02/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): JCL COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA Detalhes do despacho:Por descumprimento do art. 224 da LPI.
RPI 2591
01/09/2020
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850200063412 (28/02/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): JCL COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA Detalhes do despacho:Se a pretensão do requerente foi alteração de dados cadastrais de pedido e/ou registro de marca da matriz para uma de suas filiais, deveria ter requerido por meio de petição de alteração de nome, sede ou endereço (serviço 348). A alteração será acatada em aproveitamento ao ato da parte mediante declaração expressa do requente solicitando alteração de dados cadastrais no ato de cumprimento da exigência. No caso de Transferência o requerente deve observar que de acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. No caso de transferência por cessão(transferência entre pessoas jurídicas diversas) o requerimento de transferência de marca deverá conter o instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão. Esclarecer qual serviço está sendo requerido realmente, observando as orientações do Manual de Marcas.
RPI 2570
07/04/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850150252735 (06/11/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): FELIPE DOS SANTOS MODA MASCULINA LTDA-ME Procurador: Ivana Santos Volponi
RPI 2564
27/02/2020
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850150252735 (06/11/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: FELIPE DOS SANTOS MODA MASCULINA LTDA-ME Procurador: Ivana Santos Volponi
RPI 2346
22/12/2015
Concessão de registro
RPI 2314
12/05/2015
Deferimento do pedido
RPI 2310
14/04/2015
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2187
04/12/2012
Proteção contínua da sua marca
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