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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200386184 (09/11/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): JCL COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA Detalhes do despacho:APRESENTE DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE À TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE, SEJA DOCUMENTO DE CESSÃO, PROCURAÇÃO E OUTROS, CONFORME MANUAL DE MARCAS. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA INFORMANDO SEUS DADOS NO FORMULÁRIO.
Sobre a marca
- Titular
- JCL COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
- 04.677.615/0001-08
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 21 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2605ExigênciaEsta publicação08/12/2020
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.