PLANETA CRIANÇA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190001120 (10/07/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Nos autos da ação ordinária n° 5028206-03.2019.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ // Processo SEI INPI 52402.006655/2019-81 Trânsito em julgado da sentença que julgou procedente o pedido da autora nos seguintes termos: "Outrossim, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para declarar a nulidade do ato administrativo que manteve, em grau de recurso, o indeferimento do pedido de registro n° 830.797.700, para a marca mista ?PLANETA CRIANCA?, determinando que o Instituto Réu defira o referido pedido de registro de marca, diante da caducidade superveniente do registro considerado impeditivo".
Sobre a marca
- Titular
- LOJAS AMERICANAS SA
- 33.014.556/0001-96
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
11Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2570Judicial07/04/2020
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2570DeferimentoEsta publicação07/04/2020
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.