Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020
VITA DAY
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- VITADAY SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA
- 54.134.792/0001-16
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2569RegistroEsta publicação31/03/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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