(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2024

VITA DAY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2806, 15 de outubro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

VITA DAY
Processo INPI
911447830
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240452287 (03/09/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: VITADAY SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA Procurador: Octavio Tinoco Soares Filho Cedente: IDEALL PARTICIPAÇÕES LTDA [BR] Cessionário: VITADAY SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
VITADAY SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA
54.134.792/0001-16
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
8 de agosto de 2016
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2806PetiçãoEsta publicação15/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2574Petição05/05/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2569Registro31/03/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2566Deferimento10/03/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2520Petição24/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2501Sobrestamento11/12/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2476Exigência19/06/2018

    Exigência de mérito

  8. RPI nº 2407Oposição21/02/2017

    Notificação de oposição

  9. RPI nº 2381Publicação23/08/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)