Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018
VITA DAY
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 826563198 (VITADAY) e Processo 904315649 (vitta day)
Sobre a marca
- Titular
- VITADAY SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA
- 54.134.792/0001-16
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2501SobrestamentoEsta publicação11/12/2018
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)