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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

VITA DAY

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

VITA DAY
Processo INPI
911447830
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 826563198 (VITADAY) e Processo 904315649 (vitta day)

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Sobre a marca

Titular
VITADAY SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA
54.134.792/0001-16
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
8 de agosto de 2016
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2806Petição15/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2574Petição05/05/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2569Registro31/03/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2566Deferimento10/03/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2520Petição24/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2501SobrestamentoEsta publicação11/12/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2476Exigência19/06/2018

    Exigência de mérito

  8. RPI nº 2407Oposição21/02/2017

    Notificação de oposição

  9. RPI nº 2381Publicação23/08/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)