TROPICAL BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Petição de cumprimento de exigência 850200062982 examinada. Exigência cumprida de forma insatisfatória visto que não foi comprovado que o titular exerce efetiva e licitamente atividade compatível com todos os produtos visados.
Sobre a marca
- Titular
- NTK CONFECÇÕES EIRELI.
- 03.825.633/0001-27
- Procurador ou escritório
- V. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2568IndeferimentoEsta publicação24/03/2020
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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