TROPICAL BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
De acordo com o parágrafo primeiro do art. 128 da LPI, as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente. Preste esclarecimentos quanto aos produtos especificados, tendo em vista a atividade que se presume a partir do nome da empresa.
Sobre a marca
- Titular
- NTK CONFECÇÕES EIRELI.
- 03.825.633/0001-27
- Procurador ou escritório
- V. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2556ExigênciaEsta publicação31/12/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar