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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2019

TROPICAL BRASIL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2556, 31 de dezembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32

Sinal publicado

Logotipo da marca TROPICAL BRASIL
Processo INPI
917624840
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

De acordo com o parágrafo primeiro do art. 128 da LPI, as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente. Preste esclarecimentos quanto aos produtos especificados, tendo em vista a atividade que se presume a partir do nome da empresa.

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Sobre a marca

Titular
NTK CONFECÇÕES EIRELI.
03.825.633/0001-27
Procurador ou escritório
V. M. (pessoa física)
Data de depósito
28 de junho de 2019
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2824Petição18/02/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2662Recurso negado11/01/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2644Petição08/09/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2638Petição27/07/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2636Petição13/07/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2601Recurso10/11/2020

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2568Indeferimento24/03/2020

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2556ExigênciaEsta publicação31/12/2019

    Exigência de mérito

  9. RPI nº 2534Publicação30/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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