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Dado oficial do INPI

TROPICAL BRASIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TROPICAL BRASIL

ST13

BR500000917624840

Classe

32

Pedido

917624840

Registro

917624840

Andamento no INPI

  1. Depósito28/06/19
  2. Publicação30/07/19
  3. Exame
  4. Indeferido24/03/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 24/03/2020. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

18/02/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

28/06/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

NTK CONFECÇÕES EIRELI.

Representantes

V. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

27.5.13.7.15

Produtos e serviços

Classe 32

Água de seltzÁgua de sodaÁgua gaseificadaÁgua litinadaÁgua mineral [bebida]Águas [bebidas]Águas minerais engarrafadasAperitivos não-alcoólicosBebida não alcoólica à base de aloe veraBebida não alcoólica à base de babosaBebidas à base de arroz, exceto substitutas do leiteBebidas à base de soja, exceto substitutas do leiteBebidas à base de sorvetesBebidas isotônicasBebidas não alcoólicas à base de frutaBebidas não alcoólicas à base de melBebidas não-alcoólicasBebidas não-alcoólicas com sabor de caféBebidas não-alcoólicas com sabor de cháBebidas para esportistas enriquecidas com proteínasCervejaCerveja de gengibreCerveja não fermentada [mosto de cerveja]Essências para fabricar bebidasExtratos de fruta não alcoólicosExtratos de fruta, não alcoólicosExtratos de lúpulo para fabricar cervejaKvass [bebida não alcoólica ]Malte [cerveja]Preparações para fabricar bebidasProdutos para fabricar água gaseificadaSalsaparrilha [bebida não alcoólica]Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]Suco de frutaSuco de tomate [bebida]Sucos de frutasSucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]Xaropes para bebidasRefrigerantesVinho de cevada [cerveja]Bebidas energéticasGuaraná [xarope, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]Guaraná [pó para preparar bebida, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]Produtos para fabricar água gaseificada por adição de gás carbônicoÁgua gaseificada por adição de gás carbônicoÁgua clorada para beberÁgua desmineralizada para beberÁgua potável para beberÁgua-de-cocoBebida em xaropeBebida energética não alcoólicaBebida fermentada não alcoólicaCidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]Garapa [bebida]Guaraná [bebida não alcoólica]Refrigerante [bebida]Coquetéis à base de cerveja

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850240633761 (04/12/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NTK CONFECÇÕES LTDA Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se indeferido.

RPI 2824

18/02/2025

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200231615 (29/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EIXO CONFECÇÕES EIRELI Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF

RPI 2662

11/01/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210258479 (23/06/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NTK CONFECÇÕES EIRELI Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

RPI 2644

08/09/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210252224 (18/06/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NTK PARTICIPAÇÕES EIRELI. Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF Cedente: EIXO CONFECÇÕES EIRELI [BR] Cessionário: NTK PARTICIPAÇÕES EIRELI.

RPI 2638

27/07/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210210547 (24/05/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: EIXO CONFECÇÕES EIRELI Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA

RPI 2636

13/07/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200231615 (29/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): EIXO CONFECÇÕES EIRELI Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

RPI 2601

10/11/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Petição de cumprimento de exigência 850200062982 examinada. Exigência cumprida de forma insatisfatória visto que não foi comprovado que o titular exerce efetiva e licitamente atividade compatível com todos os produtos visados.

RPI 2568

24/03/2020

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: De acordo com o parágrafo primeiro do art. 128 da LPI, as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente. Preste esclarecimentos quanto aos produtos especificados, tendo em vista a atividade que se presume a partir do nome da empresa.

RPI 2556

31/12/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2534

30/07/2019

Proteção contínua da sua marca

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