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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2020

CRYSTAL LINE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2568, 24 de março de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 21

Sinal publicado

CRYSTAL LINE
Processo INPI
829814175
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200068222 (04/03/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
REGINA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
52.005.378/0001-81
Procurador ou escritório
Gobernate Marcas E Patentes S
Data de depósito
12 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2568PetiçãoEsta publicação24/03/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2564Recurso negado27/02/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2547Recurso29/10/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2074Indeferimento05/10/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1966Publicação09/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CRYSTAL LINE, Petição na RPI nº 2568 | TrademarkIQ