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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2020

CRYSTAL LINE

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2564, 27 de fevereiro de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 21

Sinal publicado

CRYSTAL LINE
Processo INPI
829814175
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 18100045971 (03/12/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular(es): REGINA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

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Sobre a marca

Titular
REGINA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
52.005.378/0001-81
Procurador ou escritório
Gobernate Marcas E Patentes S
Data de depósito
12 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2568Petição24/03/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2564Recurso negadoEsta publicação27/02/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2547Recurso29/10/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2074Indeferimento05/10/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1966Publicação09/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CRYSTAL LINE, Recurso negado na RPI nº 2564 | TrademarkIQ