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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2019

CRYSTAL LINE

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2547, 29 de outubro de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 21

Sinal publicado

CRYSTAL LINE
Processo INPI
829814175
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 18100045971 (03/12/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular(es): REGINA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.

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Sobre a marca

Titular
REGINA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
52.005.378/0001-81
Procurador ou escritório
Gobernate Marcas E Patentes S
Data de depósito
12 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2568Petição24/03/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2564Recurso negado27/02/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2547RecursoEsta publicação29/10/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2074Indeferimento05/10/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1966Publicação09/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CRYSTAL LINE, Recurso na RPI nº 2547 | TrademarkIQ