Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020
RELINE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- R. D. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
11Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2567DeferimentoEsta publicação17/03/2020
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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