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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2020

SUCOMIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2566, 10 de março de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca SUCOMIL
Processo INPI
916989240
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200033948 (04/02/2020) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): AMAFIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Ivanilde de Oliveira Mendes Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

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Sobre a marca

Titular
AMAFIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
75.784.140/0001-05
Procurador ou escritório
I. M. (pessoa física)
Data de depósito
27 de março de 2019
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2581Petição23/06/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2566PetiçãoEsta publicação10/03/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2542Indeferimento24/09/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2520Publicação24/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SUCOMIL, Petição na RPI nº 2566 | TrademarkIQ