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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2019

SUCOMIL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2542, 24 de setembro de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca SUCOMIL
Processo INPI
916989240
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908939566 (ÁGUA MINERAL MIL), Processo 908836341 (GUARANÁ MIL), Processo 916276643 (BIG MIL), Processo 820927015 (SODA LIMONADA MIL), Processo 820927031 (LARANJA MIL), Processo 910039941 (LIFE MIL), Processo 911360204 (Guaraná Mil) e Processo 820927023 (UVA MIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
AMAFIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
75.784.140/0001-05
Procurador ou escritório
I. M. (pessoa física)
Data de depósito
27 de março de 2019
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2581Petição23/06/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2566Petição10/03/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2542IndeferimentoEsta publicação24/09/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2520Publicação24/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SUCOMIL, Indeferimento na RPI nº 2542 | TrademarkIQ