SUCOMIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908939566 (ÁGUA MINERAL MIL), Processo 908836341 (GUARANÁ MIL), Processo 916276643 (BIG MIL), Processo 820927015 (SODA LIMONADA MIL), Processo 820927031 (LARANJA MIL), Processo 910039941 (LIFE MIL), Processo 911360204 (Guaraná Mil) e Processo 820927023 (UVA MIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- AMAFIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 75.784.140/0001-05
- Procurador ou escritório
- I. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2542IndeferimentoEsta publicação24/09/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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