Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2020
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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2566, 10 de março de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 09
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180134937 (14/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): TEMPEST SERVIÇOS DE INFORMÁTICA S.A Procurador: NEVES & AMARAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- TEMPEST SERVIÇOS DE INFORMÁTICA S.A.
- 05.359.075/0001-87
- Procurador ou escritório
- D. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7- RPI nº 2566Recurso negadoEsta publicação10/03/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)