ALLOWME INTELLIGENCE BY TEMPEST
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180134937 (14/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): TEMPEST SERVIÇOS DE INFORMÁTICA S.A Procurador: NEVES & AMARAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?INTELLIGENCE BY TEMPEST?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- TEMPEST SERVIÇOS DE INFORMÁTICA S.A.
- 05.359.075/0001-87
- Procurador ou escritório
- D. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2533ExigênciaEsta publicação23/07/2019
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)