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Dado oficial do INPI

ALLOWME INTELLIGENCE BY TEMPEST

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALLOWME INTELLIGENCE BY TEMPEST

ST13

BR500000911367268

Classe

9

Pedido

911367268

Registro

911367268

Andamento no INPI

  1. Depósito21/07/16
  2. Publicação09/08/16
  3. Exame
  4. Indeferido03/04/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 03/04/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

10/03/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

21/07/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

TEMPEST SERVIÇOS DE INFORMÁTICA S.A.

Representantes

D. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

26.3.4

Produtos e serviços

Classe 9

Software - plataforma de autenticação no modelo saas, integrável via api, que utiliza dois módulos para prevenir e detectar fraudes e roubos de identidade praticados na internet

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850180134937 (14/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): TEMPEST SERVIÇOS DE INFORMÁTICA S.A Procurador: NEVES & AMARAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2566

10/03/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180134937 (14/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): TEMPEST SERVIÇOS DE INFORMÁTICA S.A Procurador: NEVES & AMARAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?INTELLIGENCE BY TEMPEST?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

RPI 2533

23/07/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190004731 (08/01/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): TEMPEST SERVIÇOS DE INFORMÁTICA S.A. Procurador: CHIAROTTINO E NICOLETTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2516

26/03/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170308158 (01/12/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): TEMPEST SERVIÇOS DE INFORMÁTICA S.A Procurador: FLÁVIA CARNEIRO DE CAMPOS MOREIRA AMARAL Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2513

06/03/2019

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180134937 (14/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): TEMPEST SERVIÇOS DE INFORMÁTICA S.A Procurador: NEVES & AMARAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

RPI 2479

10/07/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2465

03/04/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2379

09/08/2016

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ALLOWME INTELLIGENCE BY TEMPEST ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.