Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020
A ABRAPS ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOPROGRAMA DE SAÚDE
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850150233373 (14/10/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): ASSOCIAÇÃO BRAS DAS ENT FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABRAPP Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AUTO-PROGRAMA DE SAÚDE - ABRAPS
- 05.902.213/0001-22
- Procurador ou escritório
- Daimond Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2565DespachoEsta publicação03/03/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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