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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020

EXTRAVAGANZA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2565, 3 de março de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
905093267
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850160004635 (11/01/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): HERBALIFE INTERNATIONAL, INC. Procurador: Veirano e Advogados Associados

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Sobre a marca

Titular
EXS BRASIL - VIAGENS E TURISMO LTDA - ME
12.641.019/0001-04
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
31 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2877Extinção24/02/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2565DespachoEsta publicação03/03/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2356Nulidade01/03/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2323Registro14/07/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2315Deferimento19/05/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2193Publicação15/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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