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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2026

A ABRAPS ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOPROGRAMA DE SAÚDE

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2884, 14 de abril de 2026MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
905096797
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AUTO-PROGRAMA DE SAÚDE - ABRAPS
05.902.213/0001-22
Procurador ou escritório
Daimond Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2884ExtinçãoEsta publicação14/04/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2565Despacho03/03/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2343Nulidade01/12/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2331Registro08/09/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2315Deferimento19/05/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2194Publicação22/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.