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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020

CHOCOLATE ARTESANAL FINLANDÊS PENEDO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2565, 3 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
900789832
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200027318 (23/01/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): S L COMINATTO - ME Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
S L COMINATTO - ME
31.203.987/0001-75
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
11 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2691Petição02/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2588Petição11/08/2020

    Deferimento parcial da petição

  3. RPI nº 2577Petição26/05/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2569Petição31/03/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2565RenovaçãoEsta publicação03/03/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2558Petição14/01/2020

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2556Petição31/12/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2546Petição22/10/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  9. RPI nº 2070Registro08/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2059Deferimento22/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1943Publicação01/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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