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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019

CHOCOLATE ARTESANAL FINLANDÊS PENEDO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2546, 22 de outubro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca CHOCOLATE ARTESANAL FINLANDÊS PENEDO
Processo INPI
900789832
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190296441 (11/09/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): S L COMINATTO Procurador: Maria Regina Ceccon Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
S L COMINATTO - ME
31.203.987/0001-75
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
11 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2691Petição02/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2588Petição11/08/2020

    Deferimento parcial da petição

  3. RPI nº 2577Petição26/05/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2569Petição31/03/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2565Renovação03/03/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2558Petição14/01/2020

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2556Petição31/12/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2546PetiçãoEsta publicação22/10/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  9. RPI nº 2070Registro08/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2059Deferimento22/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1943Publicação01/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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