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Dado oficial do INPI

CHOCOLATE ARTESANAL FINLANDÊS PENEDO

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHOCOLATE ARTESANAL FINLANDÊS PENEDO

ST13

BR500000900789832

Classe

30

Pedido

900789832

Registro

900789832

Andamento no INPI

  1. Depósito11/03/08
  2. Publicação01/04/08
  3. Exame
  4. Deferimento22/06/10
  5. Concessão08/09/10
  6. Vigente08/09/30

Registro concedido em 08/09/2010 e em vigor até 08/09/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/09/2030

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

02/08/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

11/03/2008

Data de registro

08/09/2010

Data de expiração

08/09/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

S L COMINATTO - ME

Representantes

PEDUTI ADVOGADOSVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

25.1.53.5.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

ChocolateCacauBombonsChocolate (bebidas à base de -)Chocolate (bebidas de -) com leiteBebidas à base de chocolate

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220296663 (11/07/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: S L COMINATTO - ME Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

RPI 2691

02/08/2022

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850200220552 (22/07/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): S L COMINATTO - ME Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: TORTAS; CARAMELOS [DOCES]; TORTAS [DOCES E SALGADAS]; CONFEITOS; FRUTAS (GELÉIAS DE -) [CONFEITOS]; DOCES [CONFEITOS]; SORVETES. Produtos/serviços não renunciados: CHOCOLATE; CACAU; BOMBONS; CHOCOLATE (BEBIDAS À BASE DE -); CHOCOLATE (BEBIDAS DE -) COM LEITE; BEBIDAS À BASE DE CHOCOLATE.

RPI 2588

11/08/2020

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850200034349 (04/02/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): S L COMINATTO - ME Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2577

26/05/2020

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850200040809 (10/02/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): S L COMINATTO - ME Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2569

31/03/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200027318 (23/01/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): S L COMINATTO - ME Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

RPI 2565

03/03/2020

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850190385825 (19/11/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): S L COMINATTO Procurador: Maria Regina Ceccon Detalhes do despacho:OS DADOS CADASTRAIS JÁ SE ENCONTRAM ATUALIZADOS NO PROCESSO.

RPI 2558

14/01/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190406783 (05/12/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: S L COMINATTO - ME Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2556

31/12/2019

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850190296441 (11/09/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): S L COMINATTO Procurador: Maria Regina Ceccon Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2546

22/10/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2070

08/09/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2059

22/06/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1943

01/04/2008

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