Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2020
BIOLUX
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- BIOLUX COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 09.536.212/0001-62
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7- RPI nº 2564CaducidadeEsta publicação27/02/2020
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.