Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2014
BIOLUX
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BIOLUX COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 09.536.212/0001-62
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
- RPI nº 2248RegistroEsta publicação04/02/2014
Concessão de registro
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.