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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2019

BIOLUX

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2529, 25 de junho de 2019NominativaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

BIOLUX
Processo INPI
902833499
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190174105 (04/06/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): LEDVANCE GMBH Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

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Sobre a marca

Titular
BIOLUX COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
09.536.212/0001-62
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2564Caducidade27/02/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2550Caducidade19/11/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2529CaducidadeEsta publicação25/06/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2248Registro04/02/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2227Deferimento10/09/2013

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2205Publicação09/04/2013

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.