POWERCAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850150253982 (09/11/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): JAIR SOUZA DA COSTA ME Procurador: Wanderlei Cardoso Detalhes do despacho:Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso V do mesmo dispositivo legal.
Sobre a marca
- Titular
- AUTO BLUMENAU COMERCIO DE VEICULOS LTDA EPP
- 04.820.615/0001-15
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 5 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2564NulidadeEsta publicação27/02/2020
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.