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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2020

JOEL & JUNIOR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2564, 27 de fevereiro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

JOEL & JUNIOR
Processo INPI
902390864
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Ação Ordinária n° 5035317-72.2018.4.02.5101? 25º VF-RJProcesso INPI n° 52402.007721/2019-30Deferido conforme decisão judicial abaixo:?Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DAAUTORA, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para declarar anulidade dos seguintes registros:nº 900.960.795, 902.985.957, 902.986.155, 910.160.708 e 910.160.872 todospara as marcas mistas e nominativas "JOEL & JUNIOR", nas classesinternacionais 09 e 41, bem como a nulidade do ato administrativo do INPIque indeferiu o pedido de registro nº 902.390.864, referente à marcanominativa "JOEL & JUNIOR", enquadrada na classe NCL(9) 41."

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301200000124 (12/02/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5035317-72.2018.4.02.5101? 25º VF-RJProcesso INPI n° 52402.007721/2019-30Trânsito em julgado de decisão que julgou procedente o pedido da autora para declarar a nulidade do ato administrativo que indeferiu o pedido de registro, conforme abaixo:?Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DAAUTORA, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para declarar anulidade dos seguintes registros:nº 900.960.795, 902.985.957, 902.986.155, 910.160.708 e 910.160.872 todospara as marcas mistas e nominativas "JOEL & JUNIOR", nas classesinternacionais 09 e 41, bem como a nulidade do ato administrativo do INPIque indeferiu o pedido de registro nº 902.390.864, referente à marcanominativa "JOEL & JUNIOR", enquadrada na classe NCL(9) 41."

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Sobre a marca

Titular
J. O. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2685Petição21/06/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2571Registro14/04/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2564DeferimentoEsta publicação27/02/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2564Judicial27/02/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2445Recurso negado14/11/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  6. RPI nº 2320Recurso23/06/2015

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2301Indeferimento10/02/2015

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2105Oposição10/05/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 2074Publicação05/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.