Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2015
POWERCAR
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850150253982 (09/11/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: JAIR SOUZA DA COSTA ME Procurador: Wanderlei Cardoso
Sobre a marca
- Titular
- AUTO BLUMENAU COMERCIO DE VEICULOS LTDA EPP
- 04.820.615/0001-15
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 5 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Requerimento provido (nulo o registro)
- RPI nº 2346NulidadeEsta publicação22/12/2015
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.